A consciência individual ocupa o lugar dos critérios jurídicos públicos.
Decidir não é
escolher livremente.
Abandone o sujeito solipsista com Lenio Streck e reconstrua a realização judicativa do Direito a partir do problema concreto com Castanheira Neves.
Iniciar o contrasteDo desejo à resposta constitucional
Compare uma decisão fundada na consciência individual com uma resposta construída sob constrangimentos públicos de coerência, integridade e Constituição.
Julgar conforme a própria consciência
Produza uma decisão imediata fundada em impressão pessoal e observe o diagnóstico hermenêutico.
“Considero, segundo minha percepção pessoal, que a Administração sabe o que é melhor para a instituição.”
A conclusão não enfrenta Constituição, lei ou precedentes.
O mesmo método poderia justificar resultado oposto sem explicar a mudança.
O Direito é substituído por moral privada ou conveniência institucional.
Construir uma resposta constitucionalmente adequada
Complete os quatro constrangimentos. Cada etapa retira a decisão da esfera privada do julgador.
O cancelamento é inválido sem contraditório e defesa.
A autonomia universitária não afasta o devido processo. A Administração deve apresentar os elementos da suspeita, assegurar participação efetiva e somente então decidir de forma motivada.
Do texto ao juízo jurídico-prático
Percorra a dialética entre sistema e problema. A norma não chega pronta ao caso: seu sentido jurídico constitui-se na realização metodicamente fundamentada do Direito.
A norma como dado previamente acabado
No modelo normativista, o caso tende a aparecer como mero objeto de subsunção a uma norma geral pressuposta.
Limite: o problema concreto é reduzido ao que o texto abstrato já teria antecipado.
Observe: a separação rígida impede que o caso interpele o sistema e revele o sentido jurídico pertinente.
A norma do caso é metodicamente constituída.
Não se trata de invenção livre nem de execução mecânica: o juízo jurídico medeia o problema concreto e o sistema de validade para oferecer uma solução juridicamente fundamentada.
O Direito constrange a decisão por dois caminhos.
Crítica ao sujeito solipsista
A decisão legítima não nasce da consciência do julgador, mas da compreensão pública e constitucionalmente controlável do Direito.
Constituição · coerência · integridadeRealização judicativa
O problema concreto interpela o sistema jurídico, e a resposta constitui-se por uma mediação metodicamente fundamentada.
Problema · sistema · juízo jurídico